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Manual do MTE para laudo caracterizador: o que o médico precisa saber
Em 2025, a Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou parâmetros técnicos para a elaboração dos laudos caracterizadores usados na Lei de Cotas. Veja os pontos principais e baixe o manual e o modelo de laudo.
Baixe os documentos
Os dois arquivos são documentos públicos do Ministério do Trabalho e Emprego, disponibilizados aqui para consulta.
Por que o manual existe
A Instrução Normativa MTP nº 2/2021 atribui aos Auditores-Fiscais do Trabalho a análise dos laudos caracterizadores e define os elementos mínimos que eles devem conter. O manual traduz essas exigências em parâmetros técnicos para quem emite o laudo, com o objetivo de padronizar a documentação que a empresa apresenta à fiscalização.
Do modelo médico ao biopsicossocial
O Brasil está em transição: dos critérios exclusivamente médicos dos Decretos 3.298/1999 e 5.296/2004 para a avaliação biopsicossocial prevista na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que será feita com o Instrumento de Funcionalidade Brasileiro (IF-Br) quando ele for regulamentado.
Enquanto isso, a orientação é seguir a lógica da CIF, sem precisar informar os códigos, e contemplar os quatro incisos do art. 2º, § 1º da LBI:
- impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
- fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
- limitação no desempenho de atividades;
- restrição de participação.
Os critérios objetivos das normas antigas (decibéis, acuidade, graus de força) cobrem apenas o primeiro inciso. Por isso, o laudo precisa descrever também como os impedimentos afetam a vida diária e a participação social.
O que o manual detalha, tipo a tipo
- Deficiência física: força muscular, amplitude articular, amputações, nanismo, ostomias, deformidades e fibromialgia.
- Deficiência auditiva: perda bilateral de 41 dB e perda unilateral total de 95 dB.
- Deficiência visual: cegueira, baixa visão, visão monocular e campo visual.
- Intelectual, mental e TEA: habilidades adaptativas, deficiência psicossocial e epilepsias.
- Reabilitado e Certificado PcD do INSS.
- Como preencher o laudo, campo a campo.
Sobre o modelo de laudo
O modelo de referência do MTE traz cabeçalho, origem da deficiência, campos livres para a descrição das alterações e das limitações, os critérios de cada tipo e o termo de concordância do trabalhador. Ele cita normas anteriores a 2021; para visão monocular, perda auditiva unilateral e fibromialgia, siga os critérios atualizados descritos no manual de 2025.
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Quero me credenciarPerguntas frequentes
Quem pode assinar o laudo caracterizador?
Pelo manual, qualquer profissional de saúde de nível superior habilitado na área da deficiência, e não somente o médico do trabalho. Fisioterapeutas e fonoaudiólogos, por exemplo, são citados para alterações motoras e de comunicação.
Informar só o CID basta?
Não. O manual afirma que laudos que apenas informam códigos da CID ou da CIF são insuficientes. É preciso descrever impedimentos, limitações nas atividades, restrições de participação e barreiras.
O manual substitui o Decreto 3.298/1999?
Não. Ele organiza a análise durante a transição para o instrumento biopsicossocial previsto na LBI, usando os critérios objetivos das normas anteriores para os impedimentos corporais.
Outros guias para médicos
- Como preencher o laudo caracterizador, campo a campo
- Deficiência física: critérios objetivos para o laudo caracterizador
- Deficiência auditiva: como ler a audiometria para o laudo caracterizador
- Deficiência visual: acuidade, visão monocular e campo visual no laudo
- Intelectual, mental e TEA: habilidades adaptativas no laudo caracterizador
- Reabilitado pelo INSS e Certificado PcD: o que o laudo precisa
Fonte principal: Manual de elaboração de laudos caracterizadores de deficiência para fins de enquadramento na Lei de Cotas (MTE/SIT, 2025).
Resumo elaborado pela equipe do Dr. PCD. Atualizado em outubro de 2026.
Conteúdo informativo para profissionais de saúde. Não substitui a leitura do manual nem a avaliação individual de cada caso.