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Deficiência física: critérios objetivos para o laudo caracterizador
A deficiência física exige alteração de segmentos do corpo com comprometimento da função. O que permite o enquadramento é a descrição do impacto em deslocamentos, autocuidado, lazer e vida doméstica.
Alterações da força
Monoplegia, hemiplegia, paraplegia, triplegia, tetraplegia e as respectivas paresias. Descreva o grau de redução de força e o prejuízo para a marcha e para as atividades do dia a dia.
| Grau | Desempenho muscular |
|---|---|
| 5 | Normal |
| 4 | Movimento contra a gravidade e alguma resistência |
| 3 | Movimento vence a gravidade, sem resistência |
| 2 | Movimento com a gravidade eliminada |
| 1 | Contração sem movimento |
| 0 | Ausência de contração |
Grau 3 ou pior indica alteração significativa da função. No grau 4, a redução de força sozinha não basta: avalie outras alterações associadas.
Alterações articulares
O manual sugere os critérios de redução funcional usados no auxílio-acidente:
- Grau máximo: redução acima de dois terços da amplitude normal.
- Grau médio: mais de um terço até dois terços.
- Grau mínimo: até um terço.
Enquadram, por exemplo: redução em grau médio ou superior de ombro, cotovelo, pronossupinação, quadril, joelho ou tornozelo; redução em grau máximo da coluna cervical ou lombossacra; redução em grau médio ou superior da mandíbula; redução em grau máximo do polegar ou do indicador, atingindo as articulações metacarpofalangeana e interfalangeana. Fraturas de osso longo consolidadas em posição viciosa, com desvio de eixo, entram nos mesmos limites.
Amputações, ausência ou deformidade de membros
Segmento presente, mas não funcional, é interpretado como ausente.
- Membros superiores: perda no nível do punho ou acima; do polegar ou do indicador atingindo a falange proximal; de dois dedos atingindo a falange proximal em pelo menos um; de três ou mais falanges de três ou mais dedos.
- Membros inferiores: perda no nível do tornozelo ou acima; do hálux atingindo a falange proximal; de dois pododáctilos atingindo a falange proximal em ambos; de três ou mais falanges de três ou mais pododáctilos.
Outras situações previstas
- Ostomias definitivas (traqueostomia, colostomia, ileostomia, urostomia).
- Nanismo: referência de 1,40 m para mulheres e 1,45 m para homens, com descrição do impacto funcional.
- Paralisia cerebral e sequelas de poliomielite: força de cada segmento, amplitude, trofismo. Alteração cognitiva associada configura deficiência múltipla.
- Alterações permanentes da fala com prejuízo importante da comunicação, com laudo fonoaudiológico.
- Deformidades estéticas significativas que geram estigma e exclusão, como lesões graves de face e crânio, queimaduras e escalpelamentos.
Fibromialgia e síndromes correlatas
A Lei 15.176/2025 condiciona a equiparação à avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional. O diagnóstico não basta: o laudo precisa demonstrar limitação no desempenho de atividades e restrição de participação. Veja o guia sobre fibromialgia.
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Quero me credenciarPerguntas frequentes
Redução de força grau 4 enquadra?
Isoladamente, não. O manual considera o grau 3 ou pior como alteração significativa; no grau 4 é preciso avaliar outras alterações associadas.
Encurtamento de membro inferior tem medida mínima?
Alguns locais usam 4 cm como referência, mas o manual orienta que o critério é o impacto na marcha e nas atividades da vida diária, e não a medida isolada.
Fibromialgia já é deficiência para a cota?
Não automaticamente. A Lei 15.176/2025 exige avaliação biopsicossocial, com comprovação de limitações nas atividades e restrição de participação.
Outros guias para médicos
- Manual do MTE para laudo caracterizador: o que o médico precisa saber
- Como preencher o laudo caracterizador, campo a campo
- Deficiência auditiva: como ler a audiometria para o laudo caracterizador
- Deficiência visual: acuidade, visão monocular e campo visual no laudo
- Intelectual, mental e TEA: habilidades adaptativas no laudo caracterizador
- Reabilitado pelo INSS e Certificado PcD: o que o laudo precisa
Fonte principal: Manual de elaboração de laudos caracterizadores de deficiência para fins de enquadramento na Lei de Cotas (MTE/SIT, 2025).
Resumo elaborado pela equipe do Dr. PCD. Atualizado em outubro de 2026.
Conteúdo informativo para profissionais de saúde. Não substitui a leitura do manual nem a avaliação individual de cada caso.