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Para médicos

Deficiência física: critérios objetivos para o laudo caracterizador

A deficiência física exige alteração de segmentos do corpo com comprometimento da função. O que permite o enquadramento é a descrição do impacto em deslocamentos, autocuidado, lazer e vida doméstica.

Alterações da força

Monoplegia, hemiplegia, paraplegia, triplegia, tetraplegia e as respectivas paresias. Descreva o grau de redução de força e o prejuízo para a marcha e para as atividades do dia a dia.

GrauDesempenho muscular
5Normal
4Movimento contra a gravidade e alguma resistência
3Movimento vence a gravidade, sem resistência
2Movimento com a gravidade eliminada
1Contração sem movimento
0Ausência de contração

Grau 3 ou pior indica alteração significativa da função. No grau 4, a redução de força sozinha não basta: avalie outras alterações associadas.

Alterações articulares

O manual sugere os critérios de redução funcional usados no auxílio-acidente:

  • Grau máximo: redução acima de dois terços da amplitude normal.
  • Grau médio: mais de um terço até dois terços.
  • Grau mínimo: até um terço.

Enquadram, por exemplo: redução em grau médio ou superior de ombro, cotovelo, pronossupinação, quadril, joelho ou tornozelo; redução em grau máximo da coluna cervical ou lombossacra; redução em grau médio ou superior da mandíbula; redução em grau máximo do polegar ou do indicador, atingindo as articulações metacarpofalangeana e interfalangeana. Fraturas de osso longo consolidadas em posição viciosa, com desvio de eixo, entram nos mesmos limites.

Amputações, ausência ou deformidade de membros

Segmento presente, mas não funcional, é interpretado como ausente.

  • Membros superiores: perda no nível do punho ou acima; do polegar ou do indicador atingindo a falange proximal; de dois dedos atingindo a falange proximal em pelo menos um; de três ou mais falanges de três ou mais dedos.
  • Membros inferiores: perda no nível do tornozelo ou acima; do hálux atingindo a falange proximal; de dois pododáctilos atingindo a falange proximal em ambos; de três ou mais falanges de três ou mais pododáctilos.

Outras situações previstas

  • Ostomias definitivas (traqueostomia, colostomia, ileostomia, urostomia).
  • Nanismo: referência de 1,40 m para mulheres e 1,45 m para homens, com descrição do impacto funcional.
  • Paralisia cerebral e sequelas de poliomielite: força de cada segmento, amplitude, trofismo. Alteração cognitiva associada configura deficiência múltipla.
  • Alterações permanentes da fala com prejuízo importante da comunicação, com laudo fonoaudiológico.
  • Deformidades estéticas significativas que geram estigma e exclusão, como lesões graves de face e crânio, queimaduras e escalpelamentos.

Fibromialgia e síndromes correlatas

A Lei 15.176/2025 condiciona a equiparação à avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional. O diagnóstico não basta: o laudo precisa demonstrar limitação no desempenho de atividades e restrição de participação. Veja o guia sobre fibromialgia.

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Perguntas frequentes

Redução de força grau 4 enquadra?

Isoladamente, não. O manual considera o grau 3 ou pior como alteração significativa; no grau 4 é preciso avaliar outras alterações associadas.

Encurtamento de membro inferior tem medida mínima?

Alguns locais usam 4 cm como referência, mas o manual orienta que o critério é o impacto na marcha e nas atividades da vida diária, e não a medida isolada.

Fibromialgia já é deficiência para a cota?

Não automaticamente. A Lei 15.176/2025 exige avaliação biopsicossocial, com comprovação de limitações nas atividades e restrição de participação.

Outros guias para médicos

Fonte principal: Manual de elaboração de laudos caracterizadores de deficiência para fins de enquadramento na Lei de Cotas (MTE/SIT, 2025).

Resumo elaborado pela equipe do Dr. PCD. Atualizado em outubro de 2026.

Conteúdo informativo para profissionais de saúde. Não substitui a leitura do manual nem a avaliação individual de cada caso.