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Deficiência auditiva: como ler a audiometria para o laudo caracterizador
Dois critérios convivem hoje: a perda bilateral, parcial ou total, e a perda unilateral total incluída pela Lei 14.768/2023. Cada um usa frequências diferentes.
Perda bilateral, parcial ou total
- 41 dB ou mais, aferidos por audiograma nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz.
- Pode ser demonstrada pela perda em todas essas frequências ou pela média aritmética das quatro, calculada separadamente para cada orelha.
Perda unilateral total
- 95 dB ou mais em uma orelha, na média aritmética simples de 500, 1.000, 2.000 e 4.000 Hz.
- O enquadramento vem da Lei 14.768/2023; o limiar de 95 dB vem da Orientação Técnica SIT nº 16/2025, baseada na definição da OMS.
Atenção às frequências: o critério unilateral usa 4.000 Hz, e o bilateral usa 3.000 Hz. Peça uma audiometria que traga todas elas.
Audiometria tonal e vocal
A tonal mede o limiar a tons puros, por via aérea e óssea. A vocal avalia a percepção e a compreensão da fala. A audição é considerada normal até 25 dB.
Documentos
- Audiograma anexado ao laudo: sem ele, o auditor não consegue analisar.
- Nome do paciente em todas as folhas, quando o exame tiver mais de uma página.
- Descrição das limitações na comunicação e nas atividades do dia a dia.
Para candidatos: guia sobre perda auditiva em um ouvido.
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Quero me credenciarPerguntas frequentes
A audiometria é feita com o aparelho auditivo?
Não. A avaliação é feita sem a correção do aparelho de amplificação sonora.
E se uma frequência não chega a 41 dB, mas há prejuízo na comunicação?
Em casos limítrofes, a audiometria vocal, com o Índice de Reconhecimento da Fala (IRF) e o Limiar de Recepção da Fala (SRT), pode ajudar a demonstrar a limitação.
Quem já estava empregado com critério antigo continua na cota?
O manual admite que pessoas empregadas antes do Decreto 5.296/2004, com perdas que se enquadravam nos critérios anteriores, sejam consideradas, desde que a empresa comprove o início do contrato e a condição da época.
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Fonte principal: Manual de elaboração de laudos caracterizadores de deficiência para fins de enquadramento na Lei de Cotas (MTE/SIT, 2025).
Resumo elaborado pela equipe do Dr. PCD. Atualizado em outubro de 2026.
Conteúdo informativo para profissionais de saúde. Não substitui a leitura do manual nem a avaliação individual de cada caso.