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Para médicos

Reabilitado pelo INSS e Certificado PcD: o que o laudo precisa

Dois caminhos que dispensam a comprovação detalhada da deficiência, mas não dispensam o laudo caracterizador preenchido e a concordância do trabalhador.

Reabilitado pelo INSS

  • Pessoa que passou pela reabilitação profissional do INSS e recebeu o certificado.
  • Vale qualquer que seja a doença de base, mesmo que a reabilitação tenha sido em outra empresa ou para outra função.
  • Nenhum laudo de adoecimento é necessário: basta o laudo caracterizador preenchido e o certificado de reabilitação.

Certificado da Pessoa com Deficiência

Documento do INSS que comprova oficialmente a condição de pessoa com deficiência. Com ele, não são exigidos exames complementares, como audiometria, acuidade visual ou laudo do especialista.

  • Só o próprio interessado obtém o certificado, pelo aplicativo ou site Meu INSS, com CPF e senha gov.br.
  • A empresa apresenta o certificado com o laudo caracterizador preenchido por profissional de saúde de nível superior designado por ela.

Em ambos os casos, o trabalhador assina a concordância com a inclusão na cota e com o envio dos documentos à fiscalização.

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Perguntas frequentes

A reabilitação precisa ter sido na mesma empresa?

Não. A reabilitação é válida mesmo que tenha ocorrido em outra empresa ou para outra função.

Quem pode obter o Certificado da Pessoa com Deficiência?

Quem recebe o BPC à pessoa com deficiência ou a aposentadoria da pessoa com deficiência, e quem teve a deficiência reconhecida na última avaliação conjunta do INSS, concluída há no máximo dois anos.

Por que preencher o laudo se o certificado já comprova a deficiência?

Para que o trabalhador seja avaliado por um profissional indicado pela empresa, que identifica limitações individuais e necessidades de adaptação no trabalho.

Outros guias para médicos

Fonte principal: Manual de elaboração de laudos caracterizadores de deficiência para fins de enquadramento na Lei de Cotas (MTE/SIT, 2025).

Resumo elaborado pela equipe do Dr. PCD. Atualizado em outubro de 2026.

Conteúdo informativo para profissionais de saúde. Não substitui a leitura do manual nem a avaliação individual de cada caso.