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Reabilitado pelo INSS e Certificado PcD: o que o laudo precisa
Dois caminhos que dispensam a comprovação detalhada da deficiência, mas não dispensam o laudo caracterizador preenchido e a concordância do trabalhador.
Reabilitado pelo INSS
- Pessoa que passou pela reabilitação profissional do INSS e recebeu o certificado.
- Vale qualquer que seja a doença de base, mesmo que a reabilitação tenha sido em outra empresa ou para outra função.
- Nenhum laudo de adoecimento é necessário: basta o laudo caracterizador preenchido e o certificado de reabilitação.
Certificado da Pessoa com Deficiência
Documento do INSS que comprova oficialmente a condição de pessoa com deficiência. Com ele, não são exigidos exames complementares, como audiometria, acuidade visual ou laudo do especialista.
- Só o próprio interessado obtém o certificado, pelo aplicativo ou site Meu INSS, com CPF e senha gov.br.
- A empresa apresenta o certificado com o laudo caracterizador preenchido por profissional de saúde de nível superior designado por ela.
Em ambos os casos, o trabalhador assina a concordância com a inclusão na cota e com o envio dos documentos à fiscalização.
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Quero me credenciarPerguntas frequentes
A reabilitação precisa ter sido na mesma empresa?
Não. A reabilitação é válida mesmo que tenha ocorrido em outra empresa ou para outra função.
Quem pode obter o Certificado da Pessoa com Deficiência?
Quem recebe o BPC à pessoa com deficiência ou a aposentadoria da pessoa com deficiência, e quem teve a deficiência reconhecida na última avaliação conjunta do INSS, concluída há no máximo dois anos.
Por que preencher o laudo se o certificado já comprova a deficiência?
Para que o trabalhador seja avaliado por um profissional indicado pela empresa, que identifica limitações individuais e necessidades de adaptação no trabalho.
Outros guias para médicos
- Manual do MTE para laudo caracterizador: o que o médico precisa saber
- Como preencher o laudo caracterizador, campo a campo
- Deficiência física: critérios objetivos para o laudo caracterizador
- Deficiência auditiva: como ler a audiometria para o laudo caracterizador
- Deficiência visual: acuidade, visão monocular e campo visual no laudo
- Intelectual, mental e TEA: habilidades adaptativas no laudo caracterizador
Fonte principal: Manual de elaboração de laudos caracterizadores de deficiência para fins de enquadramento na Lei de Cotas (MTE/SIT, 2025).
Resumo elaborado pela equipe do Dr. PCD. Atualizado em outubro de 2026.
Conteúdo informativo para profissionais de saúde. Não substitui a leitura do manual nem a avaliação individual de cada caso.