Fibromialgia é deficiência? O que muda com a Lei 15.176/2025
Pode ser. A Lei 15.176/2025 permite equiparar a pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência, desde que uma avaliação biopsicossocial confirme limitações nas atividades e na participação.
Como funciona
O diagnóstico de fibromialgia, sozinho, não basta. A lei exige uma avaliação biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que considera a dor e os outros sintomas, os fatores psicológicos e do ambiente, e como tudo isso limita o dia a dia e o trabalho.
Por isso, cada caso é analisado individualmente, e nem toda pessoa com fibromialgia se enquadra. Por ser uma lei recente, algumas empresas ainda estão se adaptando, e o laudo explica com clareza o critério usado.
O que enviar no cadastro
- Laudo do reumatologista ou do médico que acompanha você, com o diagnóstico, há quanto tempo você tem a doença, os tratamentos já feitos e como a dor limita as suas atividades.
- Relatórios de fisioterapeuta, psicólogo ou terapeuta ocupacional, se você tiver. Eles ajudam muito na avaliação biopsicossocial.
- Documento oficial com foto e CPF.
Envie seus documentos e receba o retorno da nossa equipe médica em até 1 dia útil. O cadastro é gratuito.
Começar meu cadastroPerguntas frequentes
Tenho diagnóstico de fibromialgia. Já sou PCD?
Não automaticamente. A equiparação depende da avaliação biopsicossocial confirmar limitações nas atividades e na participação.
Quais relatórios ajudam?
Os que descrevem como a doença limita o seu dia a dia: do reumatologista, da fisioterapia, da psicologia e da terapia ocupacional.
E se não houver enquadramento?
Você recebe um relatório explicando o que faltou e tem direito a um retorno sem custo para reapresentar a documentação.
Base legal: Lei 15.176/2025 · Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).
Conteúdo revisado por Dr. Renan Baptista Reis, médico do trabalho · CRM-SP 218873 · RQE 144799. Atualizado em outubro de 2026.
Conteúdo informativo. Não substitui a avaliação médica individual.