Dr. PCD

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Perda auditiva em um ouvido conta como PCD? O que diz a Lei 14.768/2023

Sim, quando a perda é total. A Lei 14.768/2023 considera deficiência auditiva a perda unilateral total, além da perda bilateral, parcial ou total.

O que diz a lei

  • Unilateral total: perda total da audição em um ouvido, mesmo que o outro ouça normalmente.
  • Bilateral, parcial ou total: perda nos dois ouvidos, com média de 41 decibéis ou mais, medida por audiometria nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz.

Perda parcial em um ouvido só não se enquadra pela lei.

O que enviar no cadastro

  • Audiometria tonal dos dois ouvidos, com as frequências de 500 a 3.000 Hz, feita por fonoaudiólogo ou em clínica de exames.
  • Laudo do otorrinolaringologista, se você tiver.
  • Documento oficial com foto e CPF.

Envie a audiometria mais recente que você tiver. Muitas empresas pedem exame do último ano.

Envie seus documentos e receba o retorno da nossa equipe médica em até 1 dia útil. O cadastro é gratuito.

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Perguntas frequentes

Uso aparelho auditivo. Isso muda alguma coisa?

Não. A audiometria é feita sem o aparelho, e é ela que mostra o grau da perda.

Tenho perda em um ouvido, mas não é total. Conta?

Pela Lei 14.768/2023, a perda em um ouvido só se enquadra quando é total. Se houver perda nos dois ouvidos, vale a média de 41 decibéis ou mais.

Minha audiometria é antiga. Serve?

Pode servir para a análise inicial, mas a empresa pode pedir um exame recente. Nossa equipe orienta no retorno.

Base legal: Lei 14.768/2023 · Decreto 3.298/1999 · Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).

Conteúdo revisado por Dr. Renan Baptista Reis, médico do trabalho · CRM-SP 218873 · RQE 144799. Atualizado em outubro de 2026.

Conteúdo informativo. Não substitui a avaliação médica individual.