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Perda auditiva em um ouvido conta como PCD? O que diz a Lei 14.768/2023
Sim, quando a perda é total. A Lei 14.768/2023 considera deficiência auditiva a perda unilateral total, além da perda bilateral, parcial ou total.
O que diz a lei
- Unilateral total: perda total da audição em um ouvido, mesmo que o outro ouça normalmente.
- Bilateral, parcial ou total: perda nos dois ouvidos, com média de 41 decibéis ou mais, medida por audiometria nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz.
Perda parcial em um ouvido só não se enquadra pela lei.
O que enviar no cadastro
- Audiometria tonal dos dois ouvidos, com as frequências de 500 a 3.000 Hz, feita por fonoaudiólogo ou em clínica de exames.
- Laudo do otorrinolaringologista, se você tiver.
- Documento oficial com foto e CPF.
Envie a audiometria mais recente que você tiver. Muitas empresas pedem exame do último ano.
Envie seus documentos e receba o retorno da nossa equipe médica em até 1 dia útil. O cadastro é gratuito.
Começar meu cadastroPerguntas frequentes
Uso aparelho auditivo. Isso muda alguma coisa?
Não. A audiometria é feita sem o aparelho, e é ela que mostra o grau da perda.
Tenho perda em um ouvido, mas não é total. Conta?
Pela Lei 14.768/2023, a perda em um ouvido só se enquadra quando é total. Se houver perda nos dois ouvidos, vale a média de 41 decibéis ou mais.
Minha audiometria é antiga. Serve?
Pode servir para a análise inicial, mas a empresa pode pedir um exame recente. Nossa equipe orienta no retorno.
Base legal: Lei 14.768/2023 · Decreto 3.298/1999 · Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).
Conteúdo revisado por Dr. Renan Baptista Reis, médico do trabalho · CRM-SP 218873 · RQE 144799. Atualizado em outubro de 2026.
Conteúdo informativo. Não substitui a avaliação médica individual.