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Laudo caracterizador de deficiência: o que é e o que precisa ter
É o documento médico que comprova à empresa que o candidato é pessoa com deficiência pelos critérios da lei, para ocupar uma vaga da cota PCD.
Para que serve
A Lei 8.213/1991, no artigo 93, obriga empresas com 100 ou mais empregados a reservar parte das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. A empresa precisa comprovar à fiscalização do trabalho que cada vaga da cota é ocupada por alguém que atende aos critérios legais, e o laudo caracterizador é essa prova.
| Empregados na empresa | Vagas reservadas |
|---|---|
| 100 a 200 | 2% |
| 201 a 500 | 3% |
| 501 a 1.000 | 4% |
| Mais de 1.000 | 5% |
O que o laudo precisa ter
- Identificação completa da pessoa avaliada.
- Tipo de deficiência: física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla.
- Diagnóstico com CID.
- Descrição das limitações nas atividades do dia a dia (andar, enxergar, ouvir, comunicar-se, cuidar de si), com os termos que a lei usa.
- Os exames que comprovam a deficiência quando a lei exige, como a audiometria ou a acuidade visual.
- O enquadramento legal: Decreto 3.298/1999, Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e as leis específicas, quando houver.
- Data, assinatura e CRM do médico.
Laudo do especialista e laudo caracterizador
O laudo do seu especialista (oftalmologista, otorrino, psiquiatra) descreve o diagnóstico e o tratamento. O laudo caracterizador usa essas informações para mostrar, nos termos da lei, que a condição se enquadra como deficiência. Por isso o laudo do especialista não é descartado: ele é a base da avaliação.
Para o RH: como conferir um laudo
- O CID e o tipo de deficiência são compatíveis entre si.
- Há descrição funcional, e não apenas o diagnóstico.
- O critério legal está citado.
- O exame exigido pela lei está anexado ou descrito (audiometria, acuidade visual).
- Há assinatura e CRM do médico.
- Para reabilitados pelo INSS, o certificado de reabilitação profissional substitui o laudo médico.
Envie seus documentos e receba o retorno da nossa equipe médica em até 1 dia útil. O cadastro é gratuito.
Começar meu cadastroPerguntas frequentes
O laudo garante a vaga?
Não. A vaga depende do processo seletivo. O laudo comprova que a pessoa atende aos critérios legais de deficiência para ocupar uma vaga da cota.
O laudo tem prazo de validade?
A lei não fixa um prazo. Algumas empresas pedem exames recentes, principalmente audiometria, por isso vale enviar os mais novos que você tiver.
Pode ser feito por teleconsulta?
Sim. A teleconsulta é regulamentada pelo CFM (Resolução 2.314/2022). Se algum caso precisar de exame presencial, nossa equipe avisa antes de qualquer cobrança.
Base legal: Lei 8.213/1991, art. 93 · Decreto 3.298/1999 · Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).
Conteúdo revisado por Dr. Renan Baptista Reis, médico do trabalho · CRM-SP 218873 · RQE 144799. Atualizado em outubro de 2026.
Conteúdo informativo. Não substitui a avaliação médica individual.