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Laudo caracterizador de deficiência: o que é e o que precisa ter

É o documento médico que comprova à empresa que o candidato é pessoa com deficiência pelos critérios da lei, para ocupar uma vaga da cota PCD.

Para que serve

A Lei 8.213/1991, no artigo 93, obriga empresas com 100 ou mais empregados a reservar parte das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. A empresa precisa comprovar à fiscalização do trabalho que cada vaga da cota é ocupada por alguém que atende aos critérios legais, e o laudo caracterizador é essa prova.

Empregados na empresaVagas reservadas
100 a 2002%
201 a 5003%
501 a 1.0004%
Mais de 1.0005%

O que o laudo precisa ter

  • Identificação completa da pessoa avaliada.
  • Tipo de deficiência: física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla.
  • Diagnóstico com CID.
  • Descrição das limitações nas atividades do dia a dia (andar, enxergar, ouvir, comunicar-se, cuidar de si), com os termos que a lei usa.
  • Os exames que comprovam a deficiência quando a lei exige, como a audiometria ou a acuidade visual.
  • O enquadramento legal: Decreto 3.298/1999, Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e as leis específicas, quando houver.
  • Data, assinatura e CRM do médico.

Laudo do especialista e laudo caracterizador

O laudo do seu especialista (oftalmologista, otorrino, psiquiatra) descreve o diagnóstico e o tratamento. O laudo caracterizador usa essas informações para mostrar, nos termos da lei, que a condição se enquadra como deficiência. Por isso o laudo do especialista não é descartado: ele é a base da avaliação.

Para o RH: como conferir um laudo

  • O CID e o tipo de deficiência são compatíveis entre si.
  • Há descrição funcional, e não apenas o diagnóstico.
  • O critério legal está citado.
  • O exame exigido pela lei está anexado ou descrito (audiometria, acuidade visual).
  • Há assinatura e CRM do médico.
  • Para reabilitados pelo INSS, o certificado de reabilitação profissional substitui o laudo médico.

Envie seus documentos e receba o retorno da nossa equipe médica em até 1 dia útil. O cadastro é gratuito.

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Perguntas frequentes

O laudo garante a vaga?

Não. A vaga depende do processo seletivo. O laudo comprova que a pessoa atende aos critérios legais de deficiência para ocupar uma vaga da cota.

O laudo tem prazo de validade?

A lei não fixa um prazo. Algumas empresas pedem exames recentes, principalmente audiometria, por isso vale enviar os mais novos que você tiver.

Pode ser feito por teleconsulta?

Sim. A teleconsulta é regulamentada pelo CFM (Resolução 2.314/2022). Se algum caso precisar de exame presencial, nossa equipe avisa antes de qualquer cobrança.

Base legal: Lei 8.213/1991, art. 93 · Decreto 3.298/1999 · Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).

Conteúdo revisado por Dr. Renan Baptista Reis, médico do trabalho · CRM-SP 218873 · RQE 144799. Atualizado em outubro de 2026.

Conteúdo informativo. Não substitui a avaliação médica individual.