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Autismo (TEA) e vaga PCD: como conseguir o laudo caracterizador
Pela Lei 12.764/2012, a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, inclusive para as vagas da cota PCD.
O que o laudo precisa mostrar
Além do diagnóstico, o laudo caracterizador descreve como o TEA afeta a comunicação, a interação social e o comportamento no dia a dia. A lei não exige um nível de suporte específico: o que importa é a descrição das limitações.
O que enviar no cadastro
- Laudo de psiquiatra ou neurologista com o diagnóstico de TEA e o CID.
- Relatórios de psicólogo, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo, se você tiver.
- Documento oficial com foto e CPF.
Um familiar ou responsável pode fazer o cadastro: basta escolher "Sou responsável ou acompanhante" na segunda etapa.
Envie seus documentos e receba o retorno da nossa equipe médica em até 1 dia útil. O cadastro é gratuito.
Começar meu cadastroPerguntas frequentes
Recebi o diagnóstico já adulto. Vale?
Sim. O diagnóstico na vida adulta tem o mesmo valor, desde que feito por especialista.
Tenho nível de suporte 1. Conta?
A lei considera a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, sem exigir nível de suporte. O laudo descreve as limitações do seu caso.
A empresa vai saber o meu diagnóstico?
O laudo caracterizador traz o CID, porque a fiscalização exige. Ele é entregue a você, e você decide quando apresentá-lo à empresa.
Base legal: Lei 12.764/2012 · Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).
Conteúdo revisado por Dr. Renan Baptista Reis, médico do trabalho · CRM-SP 218873 · RQE 144799. Atualizado em outubro de 2026.
Conteúdo informativo. Não substitui a avaliação médica individual.